Reforma tributária pode elevar custos do transporte aéreo

Reforma tributária pode elevar custos do transporte aéreo
Reforma tributária pode elevar custos do transporte aéreo

Reforma tributária pode elevar custos do transporte aéreo

A entidade defende uma regulamentação capaz de preservar a competitividade do setor e a conectividade aérea

Os impactos da reforma tributária sobre o custo do transporte aéreo e seus reflexos na economia estiveram no centro das discussões de uma reunião realizada pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), com participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No encontro, a entidade defendeu uma regulamentação capaz de preservar a competitividade do setor, a conectividade aérea e a geração de empregos ligada ao turismo.

Representando a CNC, o consultor tributário Gilberto Alvarenga destacou que as decisões sobre a tributação do transporte aéreo produzem efeitos que vão além das companhias aéreas e atingem toda a cadeia econômica ligada ao turismo.

“A competitividade turística do Brasil está diretamente relacionada ao custo de acesso ao País. Uma tributação que encareça as passagens pode reduzir o fluxo de visitantes e produzir efeitos em hotéis, restaurantes, agências, comércio e serviços. A regulamentação da reforma tributária deve considerar toda essa cadeia econômica”, explicou.

Segundo o consultor, o turismo depende diretamente da oferta de voos e de tarifas competitivas. Nesse cenário, um eventual aumento nos custos do transporte aéreo pode afetar a chegada de visitantes estrangeiros, a ocupação hoteleira, o consumo nos destinos turísticos e a arrecadação gerada pelas atividades que integram o setor.

A preocupação ocorre em um momento de forte crescimento do turismo internacional no Brasil. Em 2025, o País recebeu 9,29 milhões de turistas estrangeiros, alta de 37,1% em relação ao ano anterior e o maior resultado já registrado. Para a CNC, a continuidade desse crescimento depende da ampliação da conectividade aérea e da manutenção da competitividade do Brasil como destino turístico.

A reunião também tratou da regulamentação da reforma tributária para o transporte aéreo regional. O tema envolve a aplicação do artigo 287 da Lei Complementar nº 214/2025, que prevê redução de 40% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre o transporte aéreo regional de passageiros e cargas.

Entre as propostas discutidas estão o enquadramento de rotas que conectam municípios da Amazônia Legal ou cidades localizadas fora dos principais centros metropolitanos, além da avaliação do grau de regionalização das empresas aéreas.

Também foi debatida a criação de um período de transição entre 2027 e 2028. Nesse intervalo, as empresas que já estiverem em operação poderiam ser classificadas como regionais, independentemente dos critérios permanentes que venham a ser definidos.

O MPor também deverá encaminhar ao Ministério da Fazenda relatórios com orientações sobre os aspectos técnicos envolvidos e a necessidade de estruturar adequadamente os conceitos relacionados ao transporte aéreo regional. A medida busca contribuir para o alinhamento entre os órgãos e para o aprimoramento das diretrizes sobre o tema.

Para os participantes, a iniciativa pode contribuir para manter e ampliar a oferta de voos em localidades que dependem do transporte aéreo para garantir integração econômica, acesso a serviços e conexão com outras regiões do País.

Tributação internacional e competitividade

Outro tema discutido foi o tratamento tributário do transporte aéreo internacional. As entidades presentes defenderam a necessidade de alinhar a regulamentação da reforma tributária aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, além de observar os princípios de reciprocidade e isonomia entre operadores nacionais e estrangeiros.

A avaliação apresentada no encontro é de que eventuais distorções tributárias podem reduzir a competitividade das empresas brasileiras e influenciar a abertura e a manutenção de rotas internacionais, com reflexos sobre o turismo e o desenvolvimento econômico.

Entre as alternativas debatidas está a adoção de um regime geral de alíquota zero para o transporte aéreo internacional, aplicável de forma isonômica a operadores nacionais e estrangeiros. O modelo teria exceções baseadas no princípio da reciprocidade, nos casos em que houver tributação equivalente aplicada pelo país de destino.

Conectividade impulsiona o turismo

Os efeitos econômicos da conectividade aérea internacional foram exemplificados durante a reunião pela rota Lisboa-Florianópolis. Dados apresentados pelos participantes indicam que a operação movimentou cerca de 74 mil passageiros em 2025 e permitiu a chegada de aproximadamente 30,3 mil turistas europeus a Santa Catarina.

Com gasto médio diário estimado em R$ 1.635 e permanência média de 12,4 dias, a rota representa uma injeção direta de aproximadamente R$ 613,3 milhões por ano na economia catarinense.

Para a CNC, exemplos como esse mostram que a regulamentação tributária precisa considerar não apenas os efeitos sobre o setor aéreo, mas também os impactos sobre o turismo, os serviços, o desenvolvimento regional e a competitividade da economia brasileira.